AGN/RN04 Apr 2022 12:35
RECLAMAÇÕES – ELOGIOS – DENÚNCIAS – SUGESTÕES – SOLICITAÇÕES - INFORMAÇÕES
A Ouvidoria é o canal disponível para solicitar informações, dar sugestões, registrar reclamações ou elogios sobre os serviços prestados pela Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A., ou ainda encaminhar denúncias.
A Ouvidoria tem por finalidade:
- atender em última instância as demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços que não tiverem sido solucionados nos outros canais de atendimento; e
- atuar como canal de comunicação entre a Instituição e os clientes e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos.
São atribuições da Ouvidoria:
- atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços;
- prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento de suas demandas, informando o prazo previsto para resposta;
- encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto, não podendo ultrapassar 10 dias uteis.
A Ouvidoria da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. segue alguns princípios e regras de comportamento da gestão pública, destacando-se:
Em atenção a Resolução nº 4859/2020 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central do Brasil, a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. designou a Ouvidoria como unidade organizacional, responsável pelo Canal de Denúncias, por meio do qual, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores possam reportar, sem a necessidade de se identificarem, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades da agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A.Anexa a Resolução DIREX CIAD 03/2020, que “Estabelece e regulamenta canal para comunicação de indícios de ilicitude relacionadas às atividades da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A.”
A Ouvidoria atua com independência, imparcialidade e isenção, devendo acolher, documentar, coletar informações e encaminhar ao Comitê de Ética, Conduta e Integridade, relatório acerca de denúncia recebida por este canal, assegurando a sua confidencialidade.
Em atenção a Resolução nº 4859/2020 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central do Brasil, a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. designou a Ouvidoria como unidade organizacional, responsável pelo Canal de Denúncias, por meio do qual, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores possam reportar, sem a necessidade de se identificarem, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades da agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A.
A Ouvidoria atua com independência, imparcialidade e isenção, devendo acolher, documentar, coletar informações e encaminhar ao Comitê de Ética, Conduta e Integridade, relatório acerca de denúncia recebida por este canal, assegurando a sua confidencialidade.
Resolução DIREX CIAD 03 de 01/12/2020
“Estabelece e regulamenta canal para comunicação de indícios de ilicitude relacionadas às atividades da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A.”